Justiça anula lei e decreto que destinam 5% das oportunidades de trabalho a travestis e pessoas transgêneros no Rio Grande do Norte.

O desembargador Claudio Santos, relator do processo, suspendeu nesta quarta-feira. (30), de forma unânime, os impactos da Lei Estadual no 11.587/2023 e da Lei Federal no 13.467/2017.
Decreto do Estado de número 33.738 de 2024. Estas diretrizes determinam a reserva de mercado 5% de oportunidades de trabalho para travestis e pessoas trans em companhias recebem benefícios fiscais do estado. Na quarta-feira (30), por unanimidade, o Pleno do TJRN suspendeu os efeitos da Lei Estadual no 11.587/2023 e do Decreto Estadual no 33.738/2024. Estas diretrizes determinam a destinação de 5% das oportunidades de trabalho para travestis e pessoas trans em empresas que se beneficiam de benefícios fiscais estaduais.

A interpretação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte é que os dispositivos violam os direitos humanos, princípios de legalidade, liberdade de iniciativa e precedência fiscal.
Adicionalmente, viola a competência exclusiva da União para legislar.
acerca de direitos laborais, entre outros aspectos.
Um dos pontos enfatizados pelo autor foi o aspecto da acessibilidade.
O relator destaca que, ao estabelecer condições específicas, como a reserva de vagas, está a impor condições desproporcionais para acordos entre empresas privadas e o governo afeta as diretrizes que orientam as contratações pelo setor público.

As medidas foram expostas por meio de apresentações.
entidades do setor privado com a finalidade de declarar a declaração de impostos.  A Lei e o Decreto n.o 33.738/2024, que estabelecem a obrigatoriedade de registro, são inconstitucionais.
Reserve 5% das oportunidades de trabalho para travestis e transexuais.
empresas privadas que obtêm benefícios fiscais ou mantêm acordos com o governo entidades governamentais do RN.
As entidades federativas defendem que a legislação atual é injusta.
A implementação da lei pode resultar em danos consideráveis para micro e pequenas empresas, que precisariam reorganizar seus times.
As ações foram propostas por organizações privadas com a finalidade de declarar a inconstitucionalidade da Lei e do Decreto n.o 33.738/2024, que determina a reserva de 5% das oportunidades de trabalho para travestis e transexuais em empresas privadas que recebem benefícios fiscais.

Com informações TV Futuro

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