Ao negar a reconhecimento de casamentos homossexuais, a Polônia viola os direitos humanos.

O Tribunal de Estrasburgo determinou que a recusa da Polónia de reconhecer uniões legais entre pessoas do mesmo sexo viola a Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) decidiu que a Polónia está a violar a Convenção Europeia dos Direitos do Homem depois de este se ter recusado a reconhecer dois casamentos de pessoas homossexuais.

O Tribunal de Estrasburgo esclareceu em um acórdão mais recente que “os Estados membros [da Convenção Europeia dos Direitos do Homem]são obrigados a criar um quadro jurídico que permita aos casais do mesmo sexo o reconhecimento e a proteção adequados de sua relação”.

Quatre mulheres polacas – Katarzyna e Sylwia Formela, que se casaram no Reino Unido em 2015 e Anna Rosuł e Marta Handzlik-Rosuł, que se casaram na Dinamarca no mesmo ano – iniciaram um processo contra a Polónia.

As pessoas que tentaram levar seus casamentos estrangeiros para a Polónia foram recusadas porque isso violaria a lei polaca, incluindo a Constituição, que define o casamento “como a união de um homem e uma mulher”.

O tribunal considerou que as autoridades polacas deixaram-nos num vazio jurídico ao recusar-se a reconhecer os casamentos dos requerentes e ao não lhes garantir um quadro jurídico específico para o seu reconhecimento e proteção.

O tribunal, cujos juízes tomaram uma decisão unânime sobre o caso, acrescentou que, de acordo com o artigo 8 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, “isso equivale a uma violação do direito dos requerentes ao respeito pela sua vida privada e familiar”.

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