Lei Maria da Penha pode ser aplicada a casais homoafetivos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada a casais homoafetivos.

No julgamento realizado no plenário virtual da Corte, os magistrados concordaram que a lei pode ser estendida a mulheres travestis ou transexuais em relações familiares internas.

No plenário virtual, os magistrados expõem suas opiniões em uma página do STF, sem a exigência de um julgamento presencial. O exame deste caso começou no último dia 14 de fevereiro e foi finalizado na sexta-feira (21).

De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, a falta de uma legislação que estenda a proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos masculinos e a mulheres transexuais e travestis pode resultar em uma lacuna na prevenção e repressão à violência doméstica.

Segundo um relatório recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o delito mais frequente contra travestis e gays no Brasil foi o de homicídio (80% e 42,5%, respectivamente). Já entre as lésbicas, os crimes mais frequentes foram lesão corporal (36%) e injúria (32%). Em maior proporção, mulheres trans foram vítimas de crimes de ameaça (42,9%).

No seu voto, o juiz argumentou que “é viável aplicar a norma a casais homoafetivos masculinos, se existirem elementos contextuais que coloquem o homem vítima de violência em uma posição de subordinação na relação”.

“Isto ocorre pois a identidade de gênero, mesmo sendo social, é um dos elementos da personalidade, incluindo o direito à identidade, à privacidade, à liberdade e ao tratamento equitativo, todos resguardados pelo valor supremo da dignidade humana”, afirmou.

Em relação a transexuais e travestis, o magistrado defendeu que “a palavra’mulher’, presente na legislação, se aplica tanto ao sexo feminino quanto ao gênero feminino, uma vez que a aparência física externa é apenas uma, mas não a única, característica que define o gênero”.

Moraes foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Luiz Fux.

Já Cristiano Zanin, André Mendonça e Edson Fachin concordaram com o relator, porém, com a ressalva de “impossibilidade de aplicação de sanções de natureza penal cujo tipo tenha como pressuposto a vítima mulher”. Os três, contudo, foram voto vencido.

Lei Maria da Penha.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei Maria da Penha em 2006. A legislação é vista como um divisor de águas na proteção dos direitos femininos no Brasil.

Maria da Penha, uma farmacêutica, sobreviveu a uma tentativa de assassinato perpetrada pelo seu ex-companheiro.

Durante anos, ela lutou para que o agressor fosse penalizado após as ações violentas que a deixaram paraplégica.

A legislação estabelece ações para salvaguardar as vítimas de violência, tais como a instituição de tribunais especializados em violência doméstica, a concessão de medidas de proteção urgentes e a garantia de suporte às vítimas.

Com Informações CNN Brasil

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