Conselho LGBT+ denuncia 2 projetos LGBTfóbicos na Câmara de Vereadores de Florianópolis

O Conselho Municipal de Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais de Florianópolis (CMDLGBT) emitiu uma nota pública para denunciar dois projetos que tramitam na Câmara de Vereadores da Capital, considerados LGBTfóbicos e misóginos. Uma das propostas quer enfraquecer o Plano Municipal de Políticas Públicas LGBT.

Conselho LGBT+ denuncia projetos LGBTfóbicos na câmara de vereadores de Florianópolis
Conselho LGBT+ de Florianópolis vê os projetos como perseguição e discriminação contra a comunidade – Foto: CMDLGBT/ Reprodução/Floripa.LGBT

O projeto de decreto legislativo 02542/2024, conhecido como PDL Educação sem Ideologia, quer suspender um anexo sobre educação, do Plano Municipal de Políticas Públicas e Direitos Humanos LGBT+. A justificativa é de que a inserção da “ideologia de gênero” às crianças e adolescentes na rede municipal de ensino fere a constituição.

A nota do CMDLGBT, assinada pela presidenta Ana Paula Mendes, afirma que o Plano Municipal não diz respeito à “inserção da ideologia de gênero nas escolas”, como justifica a vereadora, e condena o PDL.

“O PDL é claramente um ataque à existência de milhares de cidadãs e cidadãos Florianopolitanos, que fazem parte de uma população que apresenta historicamente enormes desigualdades sociais nos âmbitos de acesso e permanência à educação formal, saúde, empregabilidade e cultura.

O que o Eixo Educação do II Plano Municipal de Direitos LGBT de Florianópolis pretende é garantir que pessoas LGBTIA+ no município sejam tratadas com respeito, consideração e dignidade”, afirma a nota.

Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a Procuradoria Geral do Município se manifestou contra o PDL Educação sem Ideologia, justificando que os decretos legislativos devem ser usados para conter abusos do poder executivo e não constatar possíveis inconstitucionalidades ou ilegalidades.

Projeto de lei contra “ideologia de gênero” nas escolas

Outro projeto de lei, conhecido com PL Infância Livre, também preocupa o Conselho Municipal LGBT+. A proposta permite que os pais possam vetar a participação dos filhos em atividades que envolvam gênero nas escolas municipais. O texto foi aprovado na CCJ e segue para a Comissão de Trabalho, Legislação Social e Serviço Público (CTLSSP).

Fachada da Câmara de Vereadores de Florianópolis
Projetos de lei considerado LGBTfóbicos tramitam na Câmara Municipal de Florianópolis Foto: CMF / Divulgação / Floripa.LGBT

Na justificativa, a vereadora Manu Vieira aponta que crianças de quatro meses a 11 anos de idade estariam sujeitas à atividades que discutiriam sexualidade e que, para compreender esse assunto, a criança precisaria estar passando por um sofrimento emocional intenso.

O CMDLGBT destacou que não há em qualquer trecho do eixo de educação ou do II Plano Municipal de Direitos LGBT de Florianópolis que cite uma orientação ou indicação para discutir sexualidade com crianças de quatro meses a 11 anos de idade.

“Para os que defendem a democracia e a construção de uma sociedade mais justa e acolhedora para todas as pessoas, não há espaço para difusão de pânico moral e propagação de estigmatização de um grupo indistintamente – aqui no caso o grupo de pessoas LGBTIA+”, continua a nota.

Leia a nota do Conselho LGBT+ na íntegra

De acordo com a nota, os projetos de lei e de decreto legislativo apresentados pela vereadora Manu Vieira (PL) são considerados inconstitucionais e ferem o Código de Ética de Decoro Parlamentar da Câmara de Vereadores de Florianópolis.

“É MUITO GRAVE. Resta claro que os textos “PDL Educação sem Ideologia” (nº 02542/2024) e “PL Infância Livre” (nº 19268/2024) propostos pela Vereadora Manu Vieira (PL) são apenas manifestações expressas e descabidas de preconceito contra a população LGBTIA+ e contra o avanço dos direitos das mulheres.

A vereadora age de forma a instaurar PÂNICO MORAL na sociedade e na casa legislativa do município de Florianópolis – a mesma casa que traz em seu Código De Ética e Decoro Parlamentar como um dos deveres fundamentais das vereadoras ou dos vereadores:

“Contribuir para a afirmação de uma cultura cujos valores não reproduzam, a qualquer título, quaisquer preconceitos entre os gêneros, a raça, o credo, a orientação sexual e a convicçãofilosófica ou ideológica” (grifos nossos) – inciso V do Art.4, Capítulo II – Dos Deveres Fundamentais, LEI COMPLEMENTAR N.º 00722/2022”, conclui a nota.

 

 

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* Sob supervisão de Danilo Duarte

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