Empresa é penalizada por preconceito  contra gerente que foi rotulada de “muito atraente para ser gay”.

O Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero é aplicado pela Justiça do Trabalho em casos de condenação por discriminação homofóbica no local de trabalho.

A 1a Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região (TRT-GO) impôs uma multa de R$ 3 mil a uma gerente de uma filial em Goiânia (GO), vítima de discriminação homofóbica no local de trabalho. O caso foi analisado de acordo com o Protocolo de Julgamento com Visão de Gênero, aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instrui o Poder Judiciário a adotar uma avaliação sensível a questões de gênero, orientação sexual, raça e classe.

Intolerância no local de trabalho

Durante as reuniões, a gerente relatou que seu superior hierárquico fazia comentários homofóbicos e a ridicularizava por sua orientação sexual. Testemunhas corroboraram a narrativa, ao passo que a companhia defendeu que as exigências por resultados eram cumpridas dentro dos padrões éticos. Contudo, o tribunal avaliou que o tratamento discriminatório foi comprovado.

Procedimento para Análise sob a Ótica de Gênero

Welington Luis Peixoto, o desembargador relator, enfatizou a relevância de combater qualquer tipo de discriminação no local de trabalho e enfatizou a implementação do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. O objetivo do protocolo é garantir que o Poder Judiciário leve em conta fatores sociais, como gênero e orientação sexual, em suas decisões, para assegurar a justiça em situações de discriminação.

Normas legais de referência

Protocolo do CNJ para Julgamento sob a Ótica de Gênero
O protocolo visa incorporar uma perspectiva de gênero, raça, classe e orientação sexual nas decisões judiciais, com o objetivo de prevenir que as disparidades sociais estruturais afetem negativamente a avaliação e resolução dos casos.

Processo correlato: ROT-0011025-72.2023.5.18.0000

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