Em Curitiba, iniciativa veta a presença de crianças na Parada LGBTQIA+.

Após a instalação em fevereiro, as comissões permanentes da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) terão a responsabilidade de retomar a análise da proposta que propõe a proibição da participação de crianças e adolescentes “nas passeatas e paradas gays e LGBTQIA+” que ocorrem na cidade. O projeto foi proposto por Eder Borges (PL), que anteriormente propôs uma proibição semelhante em 2023.

O parlamentar argumenta que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) possui “fundamentais mecanismos de proteção ao desenvolvimento da criança e do adolescente”. No entanto, em relação à participação em eventos destinados ao público LGBTQIA+ (lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros, queer, intersexos e assexuais), você acredita que não existe o “devido proteção” para a juventude.

De acordo com Borges, nos eventos realizados em 2023 e 2024, havia um espaço reservado para a participação de crianças e jovens. “É evidente que a participação promove a sexualidade precoce, criando um ambiente propício para a realização de atos libidinosos, conforme observado. Não tem qualquer natureza pedagógica. Em vez disso, impõe à criança uma situação extremamente prejudicial à sua formação pessoal e psicológica”, acrescenta o legislador.

Com base nessas justificativas, o projeto de lei proíbe a participação de menores de idade em “passeatas e paradas gays e LGBTQIA+”. Além disso, estabelece que o não cumprimento da regra resultará em uma penalidade de até R$ 50 mil para o contratante (o organizador do evento) e até R$ 10 mil para pais e responsáveis (005.00039.2025). Os montantes podem ser atualizados mensalmente, de acordo com a flutuação da taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia).

Caso seja confirmada a infração, ou seja, a presença de uma criança ou adolescente em eventos desse tipo, é necessário que o Conselho Tutelar de Curitiba seja devidamente informado. Com a instituição da penalidade, a intenção de Eder Borges é destinar o montante obtido com a aplicação das multas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

É importante enfatizar que a representação da criança e do adolescente pode ser empregada para ‘docilizar’ condutas condenáveis, tornando-a, assim, amável e permissiva aos olhos da população. “É importante destacar que, frequentemente, a criança e o adolescente não têm uma compreensão completa das reais circunstâncias em que estão inseridos, frequentemente ilegais e inapropriadas”, conclui Borges.

 

 

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